Apostila
A Apostila é uma certificação de autenticação de atos públicos, a formalidade por via da qual uma autoridade competente do Estado português reconhece e atesta a assinatura e a qualidade em que o signatário do ato público atuou e, se disso for caso, a autenticidade do respetivo selo ou carimbo.
Consiste, nos termos da ConvençãoRelativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída em Haia, em 5 de outubro de 1961, numa formalidade por cujo intermédio é certificada a autenticidade dos atos públicos emitidos no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante/aderente da Convenção, conferindo-lhes assim valor probatório formal.
A Apostila destina-se a comprovar, nos países contratantes/aderentes da Convenção, a autenticidade de atos públicos portugueses, assegurando a sua plena aceitação nesses países.
A Apostila aplica-se, nomeadamente, aos atos públicos emitidos pelos seguintes serviços:
- câmaras municipais,
- cartórios notariais,
- conservatórias dos registos,
- estabelecimentos públicos de ensino,
- juntas de freguesia,
- ministérios,
- tribunais.
A Apostila pode também ser aplicada a documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino, os quais devem ser previamente autenticados pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (no caso de documentos emitidos por estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário) ou pela Direção-Geral do Ensino Superior (no caso de documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino superior).
Podem ainda ser apostilados atos de reconhecimento/certificação/autenticação efetuados por advogados e solicitadores, pelas juntas de freguesia, pelas câmaras de comércio e indústria e pelos CTT – Correios de Portugal, SA.
A apostila não é aplicável
- a documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
- a documentos administrativos diretamente relacionados com uma operação comercial ou aduaneira.
Apenas recebem atos com Apostila os países que tiverem ratificado a Convenção Relativa àSupressãodaExigênciadaLegalizaçãodosAtosPúblicosEstrangeiros ou a ela aderido; a lista desses países pode ser consultada no sítio eletrónico da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.
A lista dos Estados que aderiram à Convenção da Haia está permanentemente atualizada no link http://www.hcch.net/index_fr.php?act=conventions.authorities&cid=41.
A emissão/verificação de Apostila pode ser solicitada em
ÉVORA
Procuradoria-Geral Regional de Évora
Palácio Barahona, rua da República, 141/143 7004-501 Évora
Correio eletrónico: evora.administrativos.tr@tribunais.org.pt
Telefone: (351) 266 758 808/9/39
Telefax: (351) 266701 529
Em regra, são apostilados atos públicos provenientes de entidades sedeadas na área do distrito judicial de Évora; nas condições previstas no Regulamento do Serviço de Apostila (art. 4º, n.º 2), podem ser apostilados atos provenientes de entidades com sede em circunscrição diversa.
O pedido da Apostila pode ser realizado mediante marcação prévia, a efetuar por contacto telefónico ou por email, de 2ª a 6ª feira, no horário compreendido entre as 13,30h e as 16,00h, ou por via postal, mediante o preenchimento do formulário e instruções de preenchimento, aqui disponibilizado, a que se devem juntar os documentos de identificação abaixo indicados e envelope selado e endereçado para a morada pretendida.
Cada Apostila tem o custo de um décimo de unidade de conta (UC), atualmente, 10,20€, sendo o pagamento efetuado por transferência bancária.