Jurisdição Territorial

Jurisdição Territorial

SECÇÃO III

Tribunal Judicial da Comarca de Beja

1- O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BEJA INTEGRA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA CENTRAL:

a) Juízo central cível e criminal de Beja;
b) Juízo de família e menores de Beja;
c) Juízo do trabalho de Beja.

2- O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BEJA INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA LOCAL:

a) Juízo de competência genérica de Almodôvar;
b) Juízo local cível de Beja;
c) Juízo local criminal de Beja;
d) Juízo de competência genérica de Cuba;
e) Juízo de competência genérica de Ferreira do Alentejo;
f) Juízo de competência genérica de Moura;
g) Juízo de competência genérica de Odemira;
h) Juízo de competência genérica de Ourique;
i) Juízo de competência genérica de Serpa;
j) Juízo de proximidade de Mértola.

SECÇÃO VIII

Tribunal Judicial da Comarca de Évora

1- O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ÉVORA INTEGRA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA CENTRAL:

a) Juízo central cível e criminal de Évora;
b) Juízo de instrução criminal de Évora;
c) Juízo de família e menores de Évora;
d) Juízo do trabalho de Évora;
e) Juízo de execução de Montemor-o-Novo.

2- O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ÉVORA INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA LOCAL:

a) Juízo de competência genérica de Estremoz;

b) Juízo local cível de Évora;
c) Juízo local criminal de Évora
d) Juízo de competência genérica de Montemor-o-Novo;
e) Juízo de competência genérica do Redondo;
f) Juízo de competência genérica de Reguengos de Monsaraz;
g) Juízo de competência genérica de Vila Viçosa;
h) Juízo de proximidade de Portel.

 

Tribunal de Competência Territorial Alargada

Tribunal de execução de penas de Évora

SECÇÃO IX

Tribunal Judicial da Comarca de Faro

1- O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO INTEGRA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA CENTRAL:

a) Juízo central cível de Faro;
b) Juízo central criminal de Faro;
c) Juízo central cível de Portimão;
d) Juízo central criminal de Portimão;
e) Juízo de instrução criminal de Faro;
f) Juízo de instrução criminal de Portimão;
g) Juízo de família e menores de Faro;
h) Juízo de família e menores de Portimão;
i) Juízo do trabalho de Faro;
j) Juízo do trabalho de Portimão;
k) Juízo de comércio de Lagoa;
l) Juízo de comércio de Olhão;
m) Juízo de execução de Loulé;
n) Juízo de execução de Silves.

2- O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA LOCAL:

a) Juízo local cível de Albufeira;
b) Juízo local criminal de Albufeira;
c) Juízo local cível de Faro;
d) Juízo local criminal de Faro;
e) Juízo de competência genérica de Lagos;
f) Juízo local cível de Loulé;
g) Juízo local criminal de Loulé;
h) Juízo de competência genérica de Olhão;
i) Juízo local cível de Portimão
j) Juízo local criminal de Portimão
k) Juízo de competência genérica de Silves;
l) Juízo de competência genérica de Tavira;
m) Juízo de competência genérica de Vila Real de Santo António;
n) Juízo de proximidade de Monchique.

SECÇÃO XVI

Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre

1- O Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre integra as seguintes secções de instância central:

a) Juízo central cível e criminal de Portalegre;
b) Juízo do trabalho de Portalegre.

2- O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE Portalegre INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA LOCAL:

a) Juízo local cível de Elvas;
b) Juízo local criminal de Elvas;
c) Juízo de competência genérica de Fronteira;
d) Juízo de competência genérica de Nisa;
e) Juízo de competência genérica de Ponte de Sor;
f) Juízo local cível de Portalegre
g) Juízo local criminal de Portalegre;
h) Juízo de proximidade de Avis;
i) Juízo de proximidade de Castelo de Vide.

SECÇÃO XIX

Tribunal Judicial da Comarca de Santarém

1- O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTARÉM INTEGRA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA CENTRAL:

a) Juízo central cível de Santarém;
b) Juízo central criminal de Santarém;
c) Juízo de instrução criminal de Santarém;
d) Juízo de família e menores de Abrantes;
e) Juízo de família e menores de Santarém;
f) Juízo de família e menores de Tomar;
g) Juízo do trabalho de Santarém;
h) Juízo do trabalho de Tomar;
i) Juízo de comércio de Santarém;
j) Juízo de execução do Entroncamento.

2- O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTARÉM INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA LOCAL:

a) Juízo local cível de Abrantes;
b) Juízo local criminal de Abrantes;
c) Juízo de competência genérica de Almeirim;
d) Juízo local cível de Benavente;
e) Juízo local Criminal de Benavente;
f) Juízo de competência genérica do Cartaxo;
g) Juízo de competência genérica de Coruche;
h) Juízo de competência genérica do Entroncamento;
i) Juízo local cível de Ourém;
j) Juízo local criminal de Ourém;
k) Juízo de competência genérica de Rio Maior;
l) Juízo local cível de Santarém;
m) Juízo local criminal de Santarém;
n) Juízo local cível de Tomar;
o) Juízo local criminal de Tomar;
p) Juízo local cível de Torres Novas;
q) Juízo local criminal de Torres Novas;
r) Juízo de proximidade de Alcanena;
s) Juízo de proximidade da Golegã;
t) Juízo de proximidade de Ferreira do Zêzere;
u) Juízo de proximidade de Mação.

SECÇÃO XX

Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal

1- O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ÉVORA INTEGRA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA CENTRAL:

a) Juízo central cível de Setúbal;
b) Juízo central criminal de Setúbal
c) Juízo de instrução criminal de Setúbal;
d) Juízo de família e menores de Setúbal;
e) Juízo de família e menores de Santiago do Cacém;
f) Juízo do trabalho de Setúbal;
g) Juízo do trabalho de Sines;
h) Juízo de comércio de Setúbal;
i) Juízo de execução de Setúbal.

2- O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL INTEGRA AINDA AS SEGUINTES SECÇÕES DE INSTÂNCIA LOCAL:

a) Juízo local cível de Grândola;
b) Juízo local criminal de Grândola;
c) Juízo local cível de Santiago do Cacém;
d) Juízo local criminal de Santiago do Cacém;
e) Juízo de competência genérica de Sesimbra;
f) Juízo local cível de Setúbal;
g) Juízo local criminal de Setúbal;
h) Juízo de proximidade de Alcácer do Sal;
i) Juízo de proximidade de Sines.